Na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.
Compor a Lide significa resolvê-la conforme os mandamentos da ordem jurídica, quer dizer, resolver o conflito segundo a vontade da lei. Aquela operação, o processo, portanto, a série de atos coordenados, se destina a obter a atuação da lei, dessa forma compondo a Lide.
A Lide se estabelece entre dois sujeitos, titulares de interesses contrários, uma a pretender subordinar o interesse do outro ao próprio e outro a opor resistência a essa pretensão.
Fonte: Wikipedia
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